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Reforma Tributária

IBS e CBS no mercado imobiliário: o que muda na venda e na locação de imóveis

11 · 09 · 20269 min de leituraRevisado pela equipe técnica Consultare

O termo "IVA dual" refere-se à proposta que unifica tributos sobre consumo em dois instrumentos complementares: IBS (imposto sobre bens e serviços) e CBS (contribuição sobre bens e serviços). Na prática, a ideia é criar um imposto de incidência ampla sobre operações de consumo, com regimes específicos para setores que exigem tratamento diferenciado — como o mercado imobiliário.

Para incorporadoras, construtoras, administradoras e holdings patrimoniais, a transição para o novo modelo afeta preço de venda, contratos de locação, apropriação de créditos e até a estrutura societária. Este guia organiza os pontos práticos que exigem atenção já na fase de preparação para a Reforma Tributária.

Principais mudanças relevantes para imóveis

  • Incidência mais clara sobre transações de consumo: a proposta tende a ampliar a base que sofre cobrança do IVA dual, com efeitos distintos para venda e locação.
  • Regime específico com alíquotas reduzidas: foi prevista a possibilidade de faixas ou regimes especiais para operações imobiliárias, com o objetivo de atenuar impactos sobre preços e o encarecimento de habitação e ativos.
  • Tratamento de créditos: a sistemática de crédito (input tax) passa a ser elemento central para evitar cumulatividade, mas sua aplicabilidade em operações imobiliárias demanda regras de rateio e documentação específica.

Incidência na venda de imóveis: pontos práticos

1. Natureza da operação

A venda é tratada, em muitos arranjos de IVA, como fornecimento de bem ou serviço sujeito a regras próprias — por exemplo, a distinção entre terreno e edificação. É essencial mapear se a operação da sua empresa será considerada entrega de bem, serviço de incorporação ou composição de ambas.

2. Repercussão no preço e na negociação

A existência de cobrança direta do IVA dual pode alterar a composição do preço pactuado. Onde houver alíquotas reduzidas previstas pelo regime específico, o efeito sobre o preço será menor; ainda assim, as negociações devem considerar a eventual diferença tributária entre as partes (vendedor, adquirente, incorporador).

3. Créditos e custos capitalizados

Construtoras e incorporadoras que investem insumos e serviços devem revisar o tratamento contábil e fiscal dos créditos sobre as etapas da obra. Em estruturas com SPEs, é comum exigir que o grupo defina critérios de rateio para créditos compartilhados — um desafio semelhante ao da contabilidade de SPEs em outros setores.

Incidência na locação: atenção a contratos e créditos

1. Locação onerosa como base de incidência

A proposta pode alcançar contratos de locação onerosa, especialmente em âmbito comercial. Para locações residenciais, muitos regimes especiais preveem isenção ou tratamentos diferenciados — por isso é imprescindível confirmar qual será a regra final.

2. Alocação de despesas e recuperação de crédito

Administradoras e proprietários que suportam despesas (manutenção, impostos, condomínio) precisam reavaliar quais custos gerarão direito a crédito fiscal e como esses créditos serão apropriados entre locador e gestor.

3. Reajustes contratuais e transparência

Cláusulas de aluguel, índices de reajuste e repasse de encargos podem precisar de revisão para explicitar a responsabilidade por tributos que passam a incidir diretamente sobre a prestação do serviço de locação.

Estruturas complexas: SPEs, holdings e operações entre vinculadas

  • Operações entre empresas do mesmo grupo exigem atenção redobrada: a circulação de notas fiscais e a adequada contabilização de créditos evitam efeitos de cumulatividade ou autuações por subfaturamento.
  • Holdings patrimoniais que recebem receitas por aluguel ou alienação devem segregar atividades (gestão, locação, venda) e avaliar se há opção por regimes específicos que preservem o direito a créditos.
  • Em reorganizações societárias ou cisões, observar a data de ocorrência do fato gerador e as regras transitórias é crítico para não perder créditos acumulados — tema que se conecta ao planejamento tributário e sucessório.

Procedimentos operacionais imediatos (checklist)

  • Mapear todas as operações imobiliárias: vendas, incorporações, locações e repasses a terceiros.
  • Revisar contratos (compra e venda, distratos, contratos de locação e administração) e inserir cláusulas que tratem expressamente do tratamento tributário do IVA dual.
  • Certificar sistemas fiscais e ERP para emissão e recebimento de documentos compatíveis com a escrituração do novo imposto.
  • Definir política de rateio de créditos entre SPEs e demais empresas do grupo.
  • Treinar a equipe fiscal e contábil para as novas classificações e apurações.
  • Planejar a comunicação com clientes, locatários e fornecedores sobre eventual mudança de base e forma de cobrança.

Riscos e pontos de atenção

  • Incerteza regulatória: a aplicação prática dependerá de normas e atos regulamentares finais; recomenda-se acompanhar as publicações oficiais.
  • Cumulatividade por má gestão de créditos: sem fluxos documentais claros, existe risco de tributação em cadeia.
  • Impacto econômico: mesmo com alíquotas reduzidas, a mudança exige estudo de precificação, margens e valuation de ativos.

Conclusão

A implementação do IVA dual (IBS/CBS) introduz mudanças relevantes para vendas e locações de imóveis, sobretudo na forma de reconhecimento de receitas, apropriação de créditos e necessidade de revisões contratuais. Embora a proposta preveja mecanismos para reduzir impactos — como o regime específico com alíquotas reduzidas —, a complexidade das estruturas imobiliárias exige planejamento antecipado.

A Consultare Contabilidade atua na avaliação técnica dessas mudanças por meio de diagnóstico de operações, revisão contratual, adaptação da escrituração fiscal e desenho de políticas de rateio de créditos para SPEs e holdings patrimoniais. Para decisões estratégicas, recomenda-se combinar pareceres contábeis e jurídicos e preparar os procedimentos internos com antecedência.

Fontes

  1. IBS/CBS nas transações imobiliárias: uma crítica necessária para uma medida desnecessária

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