Reforma Tributária

Como funciona a CBS: o guia do empresário para a nova contribuição federal

12 · 07 · 202610 min de leituraRevisado pela equipe técnica Consultare

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. Se a sua empresa emite nota fiscal, ela será afetada. E, diferentemente do que muita gente ainda imagina, a CBS não é um projeto em debate: os regulamentos foram publicados em 30 de abril de 2026, o ano-teste já está rodando e, desde agosto, as notas fiscais de quem está fora do Simples já precisam carregar as novas informações.

Este guia explica como a CBS funciona na prática — a lógica do imposto "por fora", o crédito amplo, o split payment e a conta que muda para cada regime tributário — em linguagem de dono, não de jurista. Ao final, você encontra o que fazer ainda em 2026 para não descobrir o impacto no caixa só quando ele acontecer.

O que é a CBS e o que ela substitui

A CBS é a metade federal do novo IVA dual brasileiro, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, pela Lei Complementar 227/2026 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 12.955/2026 — o Regulamento da CBS. A outra metade é o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal ao longo da transição.

Na prática, a CBS extingue e substitui:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • e o IPI na maior parte dos casos — cujo papel regulador migra para o novo Imposto Seletivo.

Hoje, PIS e Cofins convivem em dois regimes (cumulativo e não cumulativo), com dezenas de exceções, créditos parciais e discussões judiciais intermináveis sobre o que gera ou não crédito. A CBS foi desenhada para acabar com essa complexidade: um tributo, uma base ampla, crédito sobre praticamente tudo.

Como a CBS é cobrada: imposto "por fora" e crédito amplo

Aqui está a mudança de lógica que todo empresário precisa internalizar. A CBS tem duas características que invertem a matemática tributária que usamos há décadas.

1. Imposto "por fora"

No sistema atual, PIS, Cofins e ICMS são calculados "por dentro" — o imposto compõe a própria base sobre a qual ele incide, o que esconde a carga real dentro do preço. A CBS é destacada por fora, como nos IVAs europeus: o preço do produto é um número, o imposto é outro, e os dois aparecem separados na nota. O cliente enxerga exatamente quanto paga de tributo.

Consequência direta: o seu preço de venda terá que ser reconstruído, não apenas ajustado. Quem simplesmente "manter o preço" vai, sem perceber, absorver ou repassar diferença de carga.

2. Crédito amplo (não cumulatividade plena)

No novo sistema, praticamente toda compra da empresa que tenha CBS embutida gera crédito integral para abater do imposto devido nas vendas: mercadorias, insumos, energia, aluguel, software, serviços contratados. Acabam as teses sobre "o que é insumo" — se a despesa é da atividade e tem o tributo destacado, gera crédito.

Um exemplo em números redondos

Imagine uma distribuidora que compra R$ 100 mil em mercadorias e revende por R$ 150 mil, com uma alíquota hipotética de CBS de 9% (tabela):

EtapaValorCBS
Compra de mercadoriasR$ 100.000R$ 9.000 pagos ao fornecedor (vira crédito)
Venda ao clienteR$ 150.000R$ 13.500 destacados na nota (débito)
CBS a recolherR$ 4.500 (13.500 − 9.000)

O tributo efetivo incide só sobre o valor que a empresa agregou. Essa é a lógica que passa a governar preço e margem em toda a cadeia — e é por isso que o crédito que a sua nota gera para o seu cliente vira argumento comercial, tema que tratamos na página completa sobre a Reforma Tributária.

Qual será a alíquota da CBS

A alíquota definitiva ainda não é oficial — e desconfie de quem afirmar o contrário. O que existe hoje:

  • Em 2026, vigora a alíquota-teste simbólica de 0,9% de CBS (mais 0,1% de IBS), compensável com o PIS/Cofins pago — ou seja, sem aumento de carga real neste ano.
  • Para 2027, estimativas de mercado apontam a alíquota de referência da CBS na casa de 9% a 9,5% — consultorias tributárias projetam algo próximo de 9,4%. Os percentuais oficiais seguem para validação do TCU e do Congresso até o fim de 2026.
  • A soma CBS + IBS, no sistema pleno, deve orbitar os 26% a 28% — mas com o crédito amplo, a carga efetiva de cada empresa dependerá inteiramente da sua estrutura de compras e vendas.

É exatamente por isso que a pergunta certa não é "qual a alíquota?", e sim "qual a minha carga efetiva no novo sistema?" — uma conta que exige simulação com os números reais da empresa, não com médias de mercado.

A linha do tempo: o que vale em 2026 e o que muda em 2027

2026 — o ano-teste (estamos nele)

  • CBS e IBS destacados em alíquota simbólica, com caráter informativo e compensável.
  • Desde agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional preenchem as informações da CBS nos documentos fiscais.
  • A Receita Federal sinalizou que 2026 tem caráter educativo, sem multas — as penalidades começam em 2027.
  • Split payment em fase de testes, sem recolhimento real.

Traduzindo: 2026 é o ano de ajustar ERP, emissor de notas, cadastro de produtos e — principalmente — fazer as simulações de preço e regime com calma. Montamos um roteiro prático disso no artigo sobre os primeiros 90 dias de preparação para a Reforma.

2027 — a CBS para valer

  • A CBS entra em alíquota cheia; PIS e Cofins são extintos.
  • Começa o Imposto Seletivo sobre produtos específicos (bebidas alcoólicas, tabaco, veículos poluentes, entre outros).
  • O split payment passa a ter efeito financeiro real, começando por Pix e boleto — cartões entram em etapas seguintes.
  • O Simples Nacional passa a destacar CBS e IBS nas notas.

Split payment: o imposto que sai antes de entrar no caixa

O split payment é, para o fluxo de caixa, a mudança mais concreta de todas. Hoje, quando o cliente paga, o valor entra integral na conta da empresa — inclusive a parcela do imposto — e o recolhimento acontece semanas depois. Esse intervalo funciona, na prática, como capital de giro gratuito.

Com o split payment, a parcela da CBS e do IBS é separada no momento da liquidação do pagamento e vai direto ao Fisco. O dinheiro do imposto simplesmente não transita mais pelo caixa. Análises de mercado estimam a perda de algo em torno de 30 a 40 dias de capital de giro tributário para empresas que operavam nesse intervalo.

Para quem vende parcelado, o ponto exige ainda mais atenção: dependendo da operação, o tributo pode ser devido antes de o valor total da venda ter sido recebido. Empresas de varejo, e-commerce e grupos com grande volume de transações — como concessionárias e grupos automotivos — precisam simular esse descompasso ainda em 2026 e, se necessário, renegociar prazos com fornecedores e política de parcelamento com clientes.

CBS e Simples Nacional: a decisão entre "puro" e "híbrido"

O Simples Nacional continua existindo — mas ganha uma bifurcação criada pela Reforma:

  • Simples "puro": a empresa segue recolhendo tudo pela guia unificada, como hoje. Mais simples operacionalmente, porém a nota gera crédito reduzido de CBS/IBS para o cliente pessoa jurídica.
  • Simples "híbrido": a empresa recolhe CBS e IBS por fora do regime unificado, pelas regras gerais. Mais complexidade, porém a nota gera crédito integral para o cliente.

Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro tende a continuar imbatível. Para quem vende para outras empresas — especialmente clientes do Lucro Real —, a conta muda: o cliente passará a comparar o crédito da sua nota com o crédito da nota do seu concorrente. Empresas B2B do Simples são, na nossa leitura, o grupo que mais precisa simular cenários antes de 2027, e não depois.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder com a CBS

Nenhuma reforma redistribui carga de forma neutra. Em linhas gerais:

  • Tendem a se beneficiar: indústria, comércio e cadeias longas com muitos insumos tributados — o crédito amplo devolve o que hoje se perde em cumulatividade. Estruturas com múltiplos CNPJs, holdings e S.A.s ganham previsibilidade e um sistema mais racional para planejar.
  • Tendem a sentir mais: serviços intensivos em folha de pagamento — salários não geram crédito, então a base tributável dessas empresas é proporcionalmente maior. Para esse grupo, precificação e revisão de contratos de longo prazo são urgência, não planejamento.

Em ambos os casos, a resposta correta é a mesma: simular com os próprios números. A contabilidade consultiva existe exatamente para transformar essa simulação em decisão — de regime, de preço e de estrutura.

O que fazer agora: checklist de 2026

  1. Verifique o seu emissor e o seu ERP. As notas já comportam os campos de CBS/IBS? A resposta do fornecedor de software merece estar por escrito.
  2. Levante sua carga efetiva atual de PIS/Cofins por linha de produto ou serviço — incluindo os créditos que você aproveita hoje.
  3. Simule a carga no novo sistema em cenários (conservador, provável, otimista), usando as alíquotas de referência.
  4. Refaça a conta do regime tributário — inclusive a escolha entre Simples puro e híbrido, se aplicável.
  5. Reconstrua a precificação com o imposto por fora, produto a produto.
  6. Mapeie contratos que atravessam 2027 e verifique cláusulas de reequilíbrio tributário.
  7. Projete o fluxo de caixa com split payment, especialmente se a empresa vende a prazo.

Perguntas frequentes sobre a CBS

O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. Funciona como um IVA moderno: cobrada por fora do preço, com alíquota uniforme e crédito amplo — praticamente toda compra da empresa com CBS destacada gera crédito para abater do imposto devido nas vendas. Foi instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 e pelo Decreto 12.955/2026.
Quando a CBS entra em vigor?
A CBS já está em fase de testes em 2026, com alíquota simbólica de 0,9% compensável com PIS/Cofins. A vigência plena começa em janeiro de 2027, quando a CBS assume a alíquota cheia, o PIS e a Cofins são extintos e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado. O ano de 2026 tem caráter educativo, sem multas, e é o período recomendado para adaptar sistemas e simular impactos.
Qual é a alíquota da CBS?
A alíquota definitiva ainda não foi oficializada. Em 2026 vale a alíquota-teste de 0,9%. Para 2027, estimativas de consultorias tributárias apontam a alíquota de referência na faixa de 9% a 9,5%, com validação prevista pelo TCU e pelo Congresso até o fim de 2026. Mais importante que a alíquota nominal é a carga efetiva de cada empresa, que depende dos créditos gerados pela sua estrutura de compras.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
Os dois formam o IVA dual brasileiro e seguem as mesmas regras gerais. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins, com vigência plena em 2027. O IBS pertence a estados e municípios e substitui ICMS e ISS, com transição gradual entre 2029 e 2032 até a extinção completa dos tributos antigos em 2033. Na nota fiscal os dois aparecem destacados separadamente, e ambos geram crédito amplo na cadeia.
A CBS afeta quem está no Simples Nacional?
Sim, mesmo que indiretamente. O Simples continua existindo, mas a empresa passará a escolher entre o Simples puro (recolhimento unificado, com crédito reduzido para o cliente PJ) e o Simples híbrido (CBS e IBS recolhidos por fora, gerando crédito integral). Para quem vende ao consumidor final pouco muda; para quem vende a outras empresas, o crédito da nota vira fator competitivo e exige simulação antes de 2027.
O que é o split payment da CBS?
É o mecanismo pelo qual a parcela de CBS e IBS é separada automaticamente no momento do pagamento (Pix, boleto e, em fases seguintes, cartões) e recolhida direto ao Fisco — o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa. Em 2026 está em fase de testes; o efeito financeiro real começa em 2027. O principal impacto é no capital de giro da empresa.

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