Reforma Tributária

Como funciona o IBS: o imposto que substitui ICMS e ISS (e muda o mapa tributário do Brasil)

09 · 07 · 202610 min de leituraRevisado pela equipe técnica Consultare

O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é a metade estadual e municipal do novo IVA dual brasileiro. Ele vai substituir, de uma só vez, os dois tributos mais complexos do país: o ICMS, com suas 27 legislações estaduais diferentes, e o ISS, com regras próprias em cada um dos mais de 5.500 municípios. No lugar dessa colcha de retalhos, entra um imposto único, com regras nacionais uniformes e uma mudança silenciosa que redesenha o mapa tributário brasileiro: o imposto passa a pertencer ao lugar onde o bem é consumido, não onde ele é produzido.

Se a sua empresa vende para outros estados, aproveita benefício fiscal de ICMS, presta serviços em vários municípios ou estrutura operações em função de incentivos regionais, o IBS muda a sua conta — e o relógio da transição já está correndo. Este guia explica como o imposto funciona, o cronograma real (que tem uma pegadinha que quase ninguém comenta) e o que fazer em cada fase. Ele é o par do nosso guia sobre como funciona a CBS, a metade federal do novo sistema.

O que é o IBS e o que ele substitui

O IBS foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 — o Regulamento do IBS, publicado em 30 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor, com regras espelhadas às da CBS. Ele extingue e substitui:

  • ICMS — o imposto estadual sobre circulação de mercadorias, transporte e comunicação;
  • ISS — o imposto municipal sobre serviços.

A administração fica a cargo do Comitê Gestor do IBS, órgão que reúne estados e municípios e centraliza arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas. Para a empresa, isso significa o fim de uma disputa histórica: em vez de discutir com 27 fiscos estaduais e milhares de fiscos municipais sobre onde e quanto recolher, passa a haver um conjunto único de regras nacionais — cada ente pode fixar a própria alíquota, mas a base, o crédito e as obrigações são os mesmos em todo o país.

As três mudanças de lógica que o IBS traz

1. Tributação no destino: o fim da guerra fiscal

Hoje, boa parte do ICMS pertence ao estado onde a mercadoria é produzida ou de onde sai. Foi essa lógica que alimentou décadas de guerra fiscal: estados oferecendo benefícios para atrair fábricas e centros de distribuição. Com o IBS, o imposto pertence ao lugar onde o bem ou serviço é consumido.

As consequências práticas são grandes:

  • Benefícios fiscais de ICMS perdem valor gradualmente e se extinguem junto com o imposto, até 2032. Empresas que dependem deles precisam recalcular a viabilidade da operação — existe um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para incentivos onerosos já concedidos, com habilitação aberta até 31 de dezembro de 2028, mas ele não cobre qualquer situação.
  • Decisões de localização mudam de critério. Instalar o CD no estado X "por causa do incentivo" deixa de fazer sentido; logística, mão de obra e mercado voltam a mandar.
  • Vendas interestaduais ficam mais simples — sem DIFAL, sem substituição tributária nos moldes atuais, sem o contencioso que consome o jurídico das empresas.

2. Crédito amplo, o mesmo da CBS

Como a CBS, o IBS é não cumulativo de verdade: praticamente toda aquisição da atividade com IBS destacado gera crédito integral — mercadorias, insumos, energia, fretes, serviços tomados, aluguel. As teses intermináveis sobre crédito de ICMS (energia da área administrativa gera crédito? e o frete entre filiais?) deixam de existir. Se está na nota e é da atividade, credita.

3. Alíquota uniforme por ente, transparente na nota

Cada estado e cada município fixa a sua alíquota de IBS vinculada a uma alíquota de referência — as estimativas de mercado apontam a referência do IBS na casa de 17% a 18% (somando as parcelas estadual e municipal), compondo com a CBS um IVA total estimado entre 26% e 28%. O imposto é destacado "por fora" na nota, visível para o cliente, sem o cálculo "por dentro" que hoje esconde a carga real do ICMS.

Importante: assim como na CBS, a alíquota nominal diz pouco. Com crédito amplo, o que importa é a carga efetiva da sua cadeia — e setores como saúde, educação e transporte coletivo terão reduções de 60%, enquanto a cesta básica terá alíquota zero.

O cronograma real do IBS (e a pegadinha de 2027-2028)

Aqui está o ponto que a maioria dos resumos erra. O IBS não acompanha a CBS em 2027. O cronograma é assimétrico:

2026 — ano-teste

IBS destacado à alíquota simbólica de 0,1%, compensável, junto com os 0,9% da CBS. Caráter informativo e educativo.

2027 e 2028 — o IBS espera; o ICMS e o ISS continuam cheios

Enquanto a CBS já entra em alíquota plena em 2027, o IBS permanece congelado em 0,1% (agora repartido: 0,05% estadual + 0,05% municipal, com arrecadação efetiva). ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente, sem nenhuma redução. Ou seja: em 2027 e 2028 a sua empresa vai operar CBS nova + ICMS/ISS velhos ao mesmo tempo — o período mais trabalhoso da transição para sistemas e equipes fiscais. Em 2028, o governo avalia o impacto da arrecadação e pode ajustar as alíquotas de referência.

2029 a 2032 — a substituição de verdade

ICMS e ISS encolhem 10% ao ano sobre a alíquota original (valem 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032), enquanto o IBS cresce na proporção equivalente. Um ICMS de 18%, por exemplo, cai para 16,2% em 2029, 14,4% em 2030, e assim por diante — com o IBS ocupando a diferença.

2033 — sistema pleno

ICMS e ISS deixam de existir. O IBS assume integralmente, e o modelo antigo se encerra.

O roteiro do que fazer em cada uma dessas fases — da fotografia interna à simulação — está detalhado no nosso artigo sobre os primeiros 90 dias de preparação para a Reforma.

Quem o IBS afeta mais

  • Prestadores de serviços. O ISS hoje varia de 2% a 5%; a parcela do IBS será um múltiplo disso. O contrapeso é o crédito amplo — que beneficia quem tem cadeia de custos tributada, mas ajuda pouco quem tem a folha de pagamento como principal custo (salários não geram crédito). Para serviços B2B, o crédito que a nota gera ao cliente compensa parte do aumento; para serviços B2C, a conta vai para o preço. Simular é obrigatório.
  • Comércio e indústria com operação interestadual. A tributação no destino elimina DIFAL e substituição tributária como as conhecemos, simplifica a operação — mas exige recalcular preço por praça e rever a malha logística que foi desenhada em função de incentivos.
  • Quem depende de benefício fiscal de ICMS. Setores inteiros estruturaram margem em cima de crédito presumido e redução de base. Essa vantagem tem data para acabar; a decisão entre habilitar-se ao fundo de compensação, reprecificar ou reestruturar a operação precisa ser tomada com anos de antecedência, não meses.
  • Grupos multiempresa e estruturas complexas. Concessionárias e grupos automotivos — intensivos em ICMS e substituição tributária — e estruturas de holdings, SPEs e projetos de energia terão que reavaliar fluxos entre CNPJs, contratos intercompany e o desenho societário à luz do novo imposto. Em muitos casos, a estrutura que era ótima no mundo do ICMS deixa de ser no mundo do IBS.

O que fazer agora: checklist do IBS

  1. Inventarie os benefícios fiscais de ICMS que a empresa utiliza, o valor anual de cada um e o prazo de vigência — e avalie a habilitação ao Fundo de Compensação (janela até 31/12/2028).
  2. Mapeie as operações interestaduais e intermunicipais: com a tributação no destino, o resultado por praça muda.
  3. Simule a carga do IBS na sua cadeia, considerando os créditos que passarão a existir e os que deixarão de existir.
  4. Prepare sistemas para a convivência dupla: de 2027 a 2032, a empresa apura CBS/IBS e ICMS/ISS simultaneamente — o maior esforço operacional da transição.
  5. Reveja contratos de longo prazo com cláusulas de reequilíbrio, especialmente os que atravessam 2029.
  6. Reavalie a estrutura societária e logística desenhada em função de incentivos estaduais.

Perguntas frequentes sobre o IBS

O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios criado pela Reforma Tributária para substituir o ICMS e o ISS. Funciona como um IVA moderno: incide por fora do preço, com crédito amplo em toda a cadeia, regras nacionais uniformes e tributação no destino — o imposto pertence ao lugar onde o bem ou serviço é consumido. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS e foi regulamentado pela LC 214/2025 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
Quando o IBS entra em vigor?
O IBS está em fase de testes desde 2026, com alíquota simbólica de 0,1%. Em 2027 e 2028 ele permanece em 0,1% (repartido entre estados e municípios), enquanto ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente. A substituição real acontece entre 2029 e 2032, quando ICMS e ISS são reduzidos 10% ao ano e o IBS cresce na mesma proporção. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o IBS assume por completo.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota definitiva ainda não foi oficializada. Cada estado e município fixará a sua, vinculada a uma alíquota de referência — estimativas de mercado apontam a referência do IBS entre 17% e 18%, somando as parcelas estadual e municipal. Com a CBS, o IVA total deve ficar entre 26% e 28%. Setores como saúde, educação e transporte coletivo terão redução de 60%, e a cesta básica terá alíquota zero. A carga efetiva de cada empresa depende dos créditos da sua cadeia.
Qual a diferença entre IBS e ICMS?
Três diferenças principais. Uniformidade: o ICMS tem 27 legislações estaduais; o IBS tem regras nacionais únicas. Crédito: o ICMS tem crédito restrito e cheio de exceções; o IBS tem não cumulatividade plena. Destino: o ICMS pertence majoritariamente ao estado de origem, o que gerou a guerra fiscal; o IBS pertence ao local de consumo, eliminando o incentivo à disputa entre estados e o DIFAL nas operações interestaduais.
O que acontece com os benefícios fiscais de ICMS?
Eles perdem efeito gradualmente junto com o próprio ICMS e se extinguem até o fim da transição, em 2032. Para benefícios onerosos concedidos por prazo certo e sob condições, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com habilitação aberta até 31 de dezembro de 2028. Empresas cuja margem depende de incentivos estaduais precisam quantificar essa perda e decidir entre habilitação ao fundo, reprecificação ou reestruturação da operação.
O IBS afeta quem está no Simples Nacional?
O Simples continua existindo, e em 2026 as empresas do regime estão dispensadas das obrigações do ano-teste. A partir da transição, vale a mesma lógica da CBS: a empresa poderá optar por recolher o IBS por dentro do Simples (crédito reduzido para o cliente PJ) ou por fora, no regime regular (crédito integral). Para quem vende a outras empresas, o crédito da nota se torna fator competitivo e a decisão exige simulação com os números reais do negócio.

Leia também

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn