Guia · Reforma Tributária
Reforma Tributária na prática: CBS, IBS e Imposto Seletivo entre 2026 e 2033.
Um guia em linguagem de dono para entender o novo IVA dual brasileiro, a linha do tempo da transição e o que a sua empresa precisa começar a fazer agora — antes do preço, do crédito e do caixa mudarem.
Atualizado em 10 · 07 · 2026
1. O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins, IPI (parcial), ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual, composto por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal compartilhado), somados a um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é simplificar a apuração, dar crédito integral em toda a cadeia e cobrar o tributo no destino do consumo — não mais na origem da produção.
2. Como funcionam CBS e IBS
CBS e IBS compartilham base de cálculo, fato gerador e regras de crédito. A diferença está em quem arrecada: a CBS vai para a União; o IBS é dividido entre estados e municípios pelo Comitê Gestor do IBS. Ambos são não-cumulativos plenos — todo tributo pago na aquisição de bens e serviços gera crédito para abater na saída, incluindo insumos hoje excluídos (energia, telecomunicações, uso e consumo, ativo imobilizado).
Na prática, a base de cálculo é o preço da operação por fora do imposto, e a alíquota-padrão será fixada por resolução do Senado — a estimativa oficial gira em torno de 26,5%, somando CBS e IBS, com regimes diferenciados (redução de 60% ou 30%) para setores como saúde, educação, transporte coletivo e produtos da cesta básica.
3. Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo é federal e incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e alguns bens minerais. Substitui parcialmente o IPI e entra em vigor em 2027, junto com a CBS.
4. Linha do tempo 2026–2033
- 2026 — alíquota-teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS/Cofins. É o ano de calibrar sistemas e cadastros.
- 2027 — CBS entra em vigor com alíquota cheia; PIS e Cofins são extintos; Imposto Seletivo passa a valer.
- 2029 a 2032 — IBS sobe 10% ao ano enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. Convivência de dois regimes.
- 2033 — ICMS e ISS extintos. Modelo novo em vigor pleno.
5. Split payment e caixa
O split payment é uma das mudanças mais operacionais: o valor de CBS/IBS é separado no momento da liquidação financeira da nota e recolhido automaticamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Isso muda o capital de giro de quem hoje trabalha com o imposto "girando" antes do recolhimento — e obriga a revisar precificação, prazos de pagamento e políticas de desconto.
6. Impacto no Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo, mas o cliente PJ do optante não recupera crédito integral de CBS/IBS sobre a nota do fornecedor Simples. Para empresas B2B que vendem para grandes cadeias, isso pode significar preço efetivo mais alto para o comprador — e virar razão para migrar para Lucro Presumido ou Real com crédito cheio. É uma decisão estratégica que precisa de simulação, não de intuição.
7. Checklist de preparação
- Mapear operações: produtos, serviços, estados de origem e destino, cadeia de crédito.
- Simular a nova carga sob CBS/IBS por linha de receita e regime aplicável.
- Revisar contratos de fornecimento e cláusulas de repasse tributário.
- Ajustar precificação e política de descontos considerando o split payment.
- Adequar ERP e sistemas fiscais aos novos códigos, base de cálculo e cadastros.
- Treinar time fiscal, financeiro e comercial na nova lógica de crédito.
- Definir cenário para o Simples: continuar, migrar ou segmentar operações.
Próximo passo
Rode um diagnóstico da Reforma Tributária com a Consultare.
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Veja também o glossário da Reforma Tributária e a página de perguntas frequentes sobre consultoria tributária.
