Reforma Tributária

Imposto Seletivo: o que planejar na transição para 2027

O Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, ele substitui parte da função extrafiscal que hoje cabe ao IPI e tem início previsto para 2027.

Diferente da CBS e do IBS, que alcançam o consumo de forma ampla, o IS tem lista fechada de incidência. Para as empresas desses setores, ele representa um custo adicional que se soma aos novos tributos sobre consumo, e não um substituto deles.

Veja também a alíquota de referência da CBS para 2027 e a anterioridade nonagesimal e o caixa de 2027.

O que será tributado

A lei complementar define o campo de incidência do IS. Estão no alcance do imposto:

  • veículos, embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos, como cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos, como petróleo, gás natural e minério de ferro;
  • concursos de prognósticos e fantasy sport, que abrangem loterias e apostas.

A própria legislação também afasta a cobrança em algumas situações. O IS não incide sobre energia elétrica e telecomunicações, sobre bens e serviços beneficiados com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, nem sobre caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.

No caso dos veículos, a alíquota não será única. A LC 214/2025 prevê que ela seja graduada por critérios como potência, eficiência energética, emissão de carbono, reciclabilidade e etapas de fabricação realizadas no país. O tipo de motor, por si só, não garante isenção.

Como funciona a cobrança

O IS é monofásico: incide uma única vez sobre o bem ou serviço e não gera crédito para as etapas seguintes da cadeia. Em regra, o fato gerador ocorre no primeiro fornecimento pelo fabricante, na importação, na extração do bem mineral ou no pagamento da aposta.

Por isso, o contribuinte é quem está no início da cadeia: o fabricante, o importador, o arrematante, a empresa que extrai o minério e o fornecedor do serviço de apostas. Distribuidores e varejistas não recolhem o imposto, mas recebem o produto com esse custo já embutido no preço.

Três pontos merecem atenção na formação do preço:

  • Integração à base da CBS e do IBS: o valor do IS compõe a base de cálculo dos novos tributos sobre consumo. Na prática, há incidência de CBS e IBS sobre o próprio Seletivo.
  • Exportações: a Constituição afasta o IS nas vendas ao exterior. A exceção é a extração de bens minerais, tributada independentemente do destino, com alíquota limitada pela legislação.
  • Tipos de alíquota: além do percentual sobre o valor (ad valorem), a lei admite alíquotas específicas por unidade de medida. Cigarros e bebidas alcoólicas poderão combinar os dois modelos, com valores específicos atualizados pelo IPCA.

Alíquotas: o que ainda falta definir

A LC 214/2025 estabelece a estrutura do imposto, mas remete a fixação das alíquotas a lei ordinária. Até o fim de outubro de 2026, esses percentuais não haviam sido publicados.

O governo optou por definir as alíquotas por medida provisória e adiou o envio do texto para depois do segundo turno das eleições. Em 27 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a MP deveria ser enviada "provavelmente" naquela semana. Segundo a imprensa especializada, a intenção é manter em 2027 uma carga equivalente à do IPI atual sobre esses produtos e aplicar novos percentuais a partir de 2028.

Enquanto isso, tramita na Câmara o PLP 42/2026, que propõe limitar as alíquotas do IS. O projeto ainda não altera a legislação em vigor.

O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA) estima arrecadação de cerca de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.

Por que a cobrança não começa em 1º de janeiro

O IS está sujeito às duas regras de anterioridade da Constituição. Pela anterioridade anual, a lei que institui ou aumenta o imposto só produz efeitos no exercício seguinte ao de sua publicação. Pela noventena, é preciso aguardar 90 dias entre a publicação e o início da cobrança. O Seletivo não está entre as exceções a essas regras.

Para que a cobrança começasse em 1º de janeiro de 2027, as alíquotas precisariam ter sido publicadas até o início de outubro de 2026. Como esse prazo passou, o primeiro mês de 2027 não deve ter IS. Se a MP for publicada no fim de outubro ou início de novembro, a cobrança tende a começar entre o fim de janeiro e fevereiro de 2027.

Há ainda uma questão própria das medidas provisórias. A Constituição determina que a MP que institui ou majora imposto só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até 31 de dezembro do ano em que foi editada. Por esse entendimento, defendido por parte dos especialistas, a não conversão em 2026 poderia deslocar o início da cobrança para 2028. A MP também perde validade se não for votada pelo Congresso em até 120 dias, e as alíquotas podem ser alteradas durante a tramitação.

Esse debate ainda não está pacificado. Interpretações sobre a anterioridade não confirmam, por si só, uma data de cobrança, e cada empresa afetada deve acompanhar a publicação oficial e avaliar o tema com suas áreas tributária e jurídica.

A relação com o IPI

O IS foi desenhado para ocupar o espaço do IPI sobre produtos como cigarros, bebidas e veículos. A partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota zero para a maior parte dos produtos, mantendo-se apenas para itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A Constituição também impede que IPI e IS incidam de forma cumulativa sobre o mesmo produto.

O atraso nas alíquotas cria um intervalo sensível: o IPI deixa de ser cobrado em janeiro, mas o IS ainda não estará em vigor. Segundo a imprensa, o Ministério da Fazenda estuda uma proposta de emenda constitucional para prorrogar o IPI sobre esses produtos até o fim de janeiro de 2027. Até a publicação de algum ato oficial, trata-se de uma possibilidade, e não de regra.

O que acompanhar nas próximas semanas

Para fabricantes, importadores, mineradoras e operadores de apostas, os pontos centrais são a publicação da MP, as alíquotas definidas para cada produto, a data efetiva de início da cobrança e eventual solução para o IPI em janeiro de 2027. Também é importante acompanhar as alterações que o Congresso fizer no texto durante a tramitação.

Para as demais empresas da cadeia, como distribuidores, atacadistas e varejistas, o IS não gera recolhimento próprio, mas afeta o custo de aquisição e, por consequência, preços e margens dos produtos alcançados.

Fontes

Perguntas frequentes

Quem recolhe o Imposto Seletivo?

O imposto é recolhido por quem está no início da cadeia: fabricante, importador, arrematante, empresa que extrai o bem mineral e fornecedor do serviço de apostas. Distribuidores e varejistas não recolhem o IS, mas recebem o produto com esse custo incorporado.

O Imposto Seletivo gera crédito para as etapas seguintes?

Não. O IS é monofásico, incide uma única vez e não gera crédito. Além disso, seu valor integra a base de cálculo da CBS e do IBS.

O Imposto Seletivo será cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027?

Não deve ser. Como as alíquotas não foram publicadas até o início de outubro de 2026, a noventena impede a cobrança no início de janeiro. A data efetiva depende da publicação da medida provisória e de sua tramitação no Congresso, e deve ser confirmada em ato oficial.

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