Reforma Tributária
CBS 11,35% em 2027: o que muda no planejamento
O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,35%. O número veio acima das projeções do mercado e, somado à estimativa do IBS, coloca o Brasil no topo do ranking mundial de alíquotas de IVA. Para CFOs, controllers e diretores financeiros, a questão prática é entender o que esse número já permite decidir e o que ainda depende de confirmação.
A alíquota proposta pelo TCU dá à empresa uma base concreta para revisar preços, contratos, regime tributário e fluxo de caixa. Ao mesmo tempo, o percentual ainda passa pelo Senado e será recalculado nos próximos anos. Planejar bem significa usar o número disponível sem tratá-lo como definitivo.
Veja também o planejamento da empresa para CBS e IBS em 2027 e os efeitos do split payment no fluxo de caixa.
O que o TCU aprovou
Em sessão extraordinária no dia 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou por unanimidade o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,35%. O cálculo partiu da proposta de metodologia enviada pela Receita Federal em setembro.
A CBS substitui o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI. Ela segue o modelo de IVA, com cobrança não cumulativa: a empresa desconta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia.
Na mesma sessão, o tribunal aprovou um redutor de 44,2% da CBS nas compras feitas pela administração pública. O ponto é relevante para empresas que vendem ao governo e devem revisar a precificação dessas operações.
Entenda a comparação com outros países
Em agosto, o Comitê Gestor do IBS apresentou uma estimativa metodológica de 18,7% para o IBS, tributo de estados e municípios. Somada aos 11,35% da CBS, a referência do IVA dual chega perto de 30,05%. Hoje, a maior alíquota padrão de IVA do mundo é a da Hungria, de 27%, seguida pela Finlândia, com 25,5%.
A comparação pede cuidado. O IBS de 18,7% é uma estimativa, e as alíquotas de referência do IBS só serão fixadas para o período de 2029 a 2033. Além disso, a alíquota nominal não é a carga que cada empresa vai sentir. O peso real depende do volume de crédito aproveitado, do regime tributário e das reduções previstas em lei para alguns setores e profissões.
Veja como o número foi calculado
A lógica do cálculo é de neutralidade: a CBS precisa arrecadar, em proporção ao PIB, o mesmo que os tributos federais que ela substitui. O TCU comparou a arrecadação projetada do novo sistema em 2023 e 2024 com a receita de referência desses tributos entre 2012 e 2021.
Entraram na conta a arrecadação estimada do Imposto Seletivo, de R$ 41,99 bilhões para 2027 segundo o projeto de orçamento, e o IPI que permanece para alguns produtos. O tribunal também adotou uma premissa sobre sonegação: a diferença entre o que deveria ser recolhido e o que de fato é arrecadado cairia de 22,6% para 15,9% com o novo modelo.
Na prática, a alíquota depende de projeções. Se a arrecadação real vier diferente, o percentual pode ser revisto nos anos seguintes.
Trate o percentual como referência ainda sujeita a ajuste
O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por resolução e pode aprovar ou ajustar o cálculo do TCU. Se não votar no prazo, vale provisoriamente o percentual calculado pelo tribunal.
Há outros pontos a acompanhar:
- Revisão anual: o TCU vai propor novas alíquotas todos os anos até 2035.
- Trava constitucional: a Emenda Constitucional 132/2023 prevê redução da alíquota em 2030 se a arrecadação de 2027 e 2028 ultrapassar o teto de referência da União, e nova redução em 2035 em relação ao período de 2029 a 2033.
- Split payment: a separação do tributo no momento do pagamento tende a reduzir a sonegação e pode abrir espaço para alíquotas menores, mas não há garantia de que isso ocorra.
Para o planejamento de 2027, a premissa mais prudente é partir do número que está na mesa e registrar quando ele será revisto: após a resolução do Senado e a cada nova proposta anual do TCU.
Revise as decisões que dependem da alíquota
Com um número de referência disponível, algumas análises deixam de ser hipóteses abertas e podem avançar:
- Preço e contratos. Contratos que atravessam 2027 foram precificados com PIS e Cofins embutidos. Vale revisar como o novo tributo entra no preço e se há previsão de reequilíbrio.
- Crédito na cadeia. Na CBS, o que pesa é o saldo entre débito e crédito. Empresas de serviço com folha de pagamento alta tendem a ter menos crédito, porque salário não gera crédito. Indústria e comércio com cadeias longas costumam aproveitar mais.
- Regime tributário. A alíquota altera a comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha adequada para 2026 pode não ser a melhor para 2027.
- Grupos com vários CNPJs. Operações entre empresas do mesmo grupo passam a gerar débito e crédito de forma diferente, e a estrutura societária merece nova leitura.
- Fluxo de caixa. Com o split payment, o tributo é retido no momento do pagamento, o que altera prazos de recebimento e a necessidade de capital de giro.
Nenhum desses pontos tem resposta única. A mesma alíquota pode aumentar a carga de uma empresa e reduzir a de outra do mesmo setor. Por isso, simulações devem explicitar suas premissas e ser validadas pelas áreas tributária e jurídica antes de orientar decisões comerciais.
Faça da alíquota um insumo do planejamento, não uma conclusão
A definição da CBS para 2027 encerra uma parte da incerteza, mas não toda. A postura mais segura é usar o percentual disponível para simular cenários, identificar onde a empresa está mais exposta e manter um calendário claro de revisão das premissas.
Empresas que já mapearam cadastros, contratos, sistemas e estrutura de crédito terão mais facilidade para ajustar o plano quando o Senado votar a resolução. As que ainda não começaram ganham, com o número do TCU, um ponto de partida concreto.
Fontes
Perguntas frequentes
A alíquota de 11,35% já é definitiva?
Não. O percentual foi calculado pelo TCU e ainda depende de resolução do Senado, que pode aprová-lo ou ajustá-lo até 15 de dezembro. Além disso, o TCU proporá novas alíquotas todos os anos até 2035.
O IVA brasileiro será de fato o maior do mundo?
A soma de 30,05% considera uma estimativa do IBS, que ainda não foi fixado. A carga efetiva de cada empresa também depende do crédito aproveitado, do regime tributário e de reduções setoriais previstas em lei.
O que a empresa deve revisar primeiro?
Contratos que atravessam 2027, a formação de preços, a estrutura de crédito da operação e a escolha do regime tributário. Cada análise deve registrar as premissas usadas e ser validada pelas áreas tributária e jurídica.
